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Código de Ética e Conduta

Este Código estabelece os princípios, valores e condutas esperadas de todos os que se relacionam com a Custec Tecnologia e Consultoria — colaboradores, coligadas e terceiros. Ele é baseado no Programa de Integridade da ABES (Associação Brasileira das Empresas de Software), à qual a Custec aderiu como associada, e está em conformidade com a legislação vigente, incluindo a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013).

1. Definições

Para os fins deste Código, consideram-se: Empresa, a Custec Tecnologia e Consultoria; Coligada, empresa em que a Custec detenha participação superior a 20% do capital; Integrantes, todas as pessoas que trabalham no e para a Custec, incluindo conselheiros, diretores, funcionários, estagiários e aprendizes; Terceiros, qualquer pessoa física ou jurídica que atue em nome, no interesse ou em benefício da Custec, incluindo parceiros, revendas, agentes, consultores e fornecedores; e Agente Público, qualquer pessoa que exerça função pública, eleita ou nomeada, no Brasil ou no exterior.

O Código também faz referência à Lei Anticorrupção (12.846/2013), à Lei de Licitações (8.666/1993), à Lei de Improbidade Administrativa (8.429/1992) e à Lei de Lavagem de Capitais (9.613/1998).

2. Disposições gerais

Este Código deve ser observado por todas as Coligadas, Integrantes e Terceiros que prestem qualquer tipo de serviço à Custec, direta ou indiretamente, bem como por associações e demais entidades com quem a Custec interaja de forma esporádica ou habitual. Ele foi formulado com base na missão, princípios e valores da Custec e em conformidade com a legislação vigente.

3. Missão, princípios e valores

É missão da Custec proporcionar aos clientes as melhores soluções tecnológicas de controle e análise de dados, apoiando a geração de valor para as empresas. São valores fundamentais, observados em todas as relações:

  • Integridade: agir com honestidade, veracidade e justiça, sem violar regramentos internos ou legislação aplicável.
  • Transparência: adotar práticas comerciais claras, sem agendas ocultas.
  • Comprometimento: atuar com seriedade, empregando os melhores esforços para alcançar as missões da Custec.

4. Atuação comercial das coligadas

As Coligadas devem buscar o melhor interesse de seus clientes, respeitando os padrões éticos deste Código e prezando pela justa concorrência. É vedada a prática de atos desleais que prejudiquem clientes, parceiros ou concorrentes, como precificação irregular, propaganda enganosa ou divulgação de informações falsas. As Coligadas só devem executar serviços para os quais tenham plenas condições de realização, definindo previamente escopo, objetivos, prazos e condições com seus clientes, sem fazer referências desabonadoras sobre concorrentes.

5. Conflitos de interesse

Coligadas, Integrantes e Terceiros devem atuar e decidir sempre no melhor interesse da Custec, evitando conflitos de interesse, ainda que aparentes. Interesses pessoais que possam interferir no desempenho de atividades devem ser comunicados à Presidência e ao Compliance Officer. Quem tem poder de decisão não pode deliberar sobre assuntos em que tenha interesse pessoal capaz de influenciar sua imparcialidade.

6. Disposições anticorrupção

É vedado a Coligadas, Integrantes, Terceiros e demais colaboradores oferecer, prometer, fazer, autorizar ou proporcionar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida, pagamento, presente ou transferência de valor a qualquer pessoa — agente público ou não — para influenciar ou recompensar decisões em benefício próprio ou da Custec. Qualquer violação ou suspeita deve ser comunicada à Custec. Contratos em nome da Custec devem conter cláusula anticorrupção.

7. Interações sensíveis

Interações com agentes públicos ou políticos devem seguir as diretrizes deste Código e ser registradas e informadas à Presidência e ao Compliance Officer. Antes de firmar parcerias, a Custec pode realizar pesquisa independente sobre o histórico reputacional de potenciais parceiros e monitorar suas atividades, priorizando entidades com programa de integridade próprio.

8. Brindes, presentes, patrocínios e doações

É permitido o recebimento ou oferecimento de brindes comerciais de cortesia, sem valor relevante, desde que não ultrapassem 50% do salário mínimo vigente por pessoa e respeitem um intervalo mínimo de 12 meses entre ocorrências. É vedado o oferecimento ou recebimento de brindes com finalidade de obter vantagem ou favorecimento. Patrocínios e doações devem ser aprovados pela Diretoria, e é vedada qualquer doação política, em conformidade com o Código Eleitoral vigente.

9. Contratação, confidencialidade e uso de ativos

Contratações de Integrantes e Terceiros devem ser pautadas no melhor interesse da Custec e na capacidade técnica dos profissionais. A Custec não contrata pessoas ou empresas relacionadas a agentes públicos para conduzir suas atividades. Todos devem preservar a confidencialidade das informações a que tenham acesso, sendo vedada sua divulgação. Bens, recursos e equipamentos da Custec devem ser usados exclusivamente para fins profissionais, e qualquer ameaça a esses recursos deve ser reportada imediatamente.

10. Sanções

Violações a este Código devem ser comunicadas à Presidência e ao Compliance Officer, que realizará a primeira avaliação. Dependendo da gravidade, as penalidades podem incluir advertência reservada ou pública e rescisão contratual. Se a infração configurar crime, a Custec poderá acionar as autoridades competentes.

11. Canal de denúncias

Coligadas, Integrantes e Terceiros têm o dever de comunicar qualquer violação ou suspeita de violação deste Código, das políticas da Custec ou da legislação vigente. A Custec adere à iniciativa ABES "Uma Empresa Ética", que permite denúncias anônimas e seguras, sem interferências internas. Denúncias também podem ser encaminhadas ao e-mail do Compliance Officer. Não é permitida nem tolerada qualquer retaliação contra quem relatar, de boa-fé, uma preocupação sobre conduta ilegal ou não conforme.

Testemunhou ou suspeita de alguma violação a este Código? Denuncie de forma segura e anônima.

12. Vigência

As disposições deste Código vigoram pelo prazo de 3 (três) anos, quando deverá ser realizada sua revisão.

Canal de Denúncias

Para relatar condutas que violem este Código, utilize o canal oficial do Programa Uma Empresa Ética.

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